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SRM Empírica

Rentabilidade acumulada X CDI Acumulado

Carteira FIDCs

Distribuição da carteira por rating

Distribuição da carteira por tipo de lastro

Distribuição da carteira por classe de cotas

NomeEMPÍRICA LÓTUS FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
CNPJ17.251.743/0001-37
RegulamentaçãoRCVM 175
Classificação ANBIMAMultimercado Estratégia Específica
GestãoReag Gestão de Crédito Ltda.
ObjetivoO objetivo da classe é realizar os investimentos de seus recursos em uma carteira de investimentos composta, preponderantemente, direta ou indiretamente, por fundos de investimento em direitos creditórios, fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
Público-alvoInvestidores Qualificados
EmissorEMPÍRICA LÓTUS FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
Carência para ResgateNão aplicável.
Prazo de OperaçãoConversão: D+90 Corrido a partir da solicitação (“Data da Conversão”).
Pagamento: D+1 Útil da Data da Conversão.
Classificação de risco3
Aplicação mínima inicialR$ 1.000,00
Aplicação adicionalR$ 100,00
Taxa de administração0,10% ao ano sobre o patrimônio líquido.
Taxa máxima de administração1% ao ano sobre o patrimônio líquido.
Taxa de gestão0,70% ao ano sobre o patrimônio líquido.
Taxa máxima de gestão2% ao ano sobre o patrimônio líquido.
Taxa de performanceValor: 20%
Benchmark: O que exceder 100% da variação do Certificado de Depósito Interfinanceiro – CDI, extra-grupo, apurado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados e divulgada pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Periodicidade: Semestral (junho e dezembro).
Será devida taxa de performance quando o valor da cota antes de descontada a provisão para o pagamento da taxa de performance (cota bruta) for inferior à COTA BASE (Não possui linha d’água).
Caso o valor da COTA BASE atualizada pelo índice de referência seja inferior ao valor da COTA BASE, a taxa de performance a ser provisionada e paga: I – NÃO será limitada à diferença entre o valor da cota antes de descontada a provisão para o pagamento da taxa de performance e a COTA BASE; e II – SERÁ calculada sobre a diferença entre o valor da cota antes de descontada a provisão para o pagamento da taxa de performance e o valor da COTA BASE valorizada pelo índice de referência.
Taxa de saídaNão aplicável.
Taxa de ingressoNão aplicável.
Taxa máxima de custódia0,03% ao ano sobre o patrimônio líquido.
Remuneração do DistribuidorA gestora não é remunerado por tal serviço.
Política de VotoA gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias, disponível em
https://www.srmempirica.com.br/compliance/
Tributação AplicávelA aplicação do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica está condicionada ao enquadramento de 95% do patrimônio líquido do fundo em fundos de investimento sujeitos ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, nos termos da Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023. Isso significa que, o fundo estará sujeito ao imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) de 15% (quinze por cento) na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas. Se os investimentos do fundo não estiverem enquadrados no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito a alíquota de 15% quando o fundo de enquadrar como de longo prazo, conforme definição regulatória ou 20% quando o fundo de enquadrar como de curto prazo, conforme definição regulatória. Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar (diferença entre a alíquota do come-cotas e a alíquota efetiva da tabela regressiva no tempo de 22,5% a 15%).
Informações obrigatóriasO Regulamento do fundo pode ser obtido na sede do administrador ou através do site da CVM (www.cvm.gov.br). A política de investimento envolve vários fatores de risco específicos e não específicos, incluindo, mas não limitado ao risco de mercado, decorrente das oscilações de preços ligadas a fatores econômicos e políticos internos e externos, bem como expectativas dos participantes do mercado; risco de crédito, que está relacionado à capacidade de pagamento de juros e principal das dívidas dos fundos investidos, contrapartes e/ou emissores; e risco de liquidez, que está relacionado a períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou inexistência demanda e negociabilidade dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO. A gestora realiza a distribuição direta apenas dos próprios fundos de investimento e não é remunerada por tal serviço.
Portal de Educação Financeira da Anbima “Como Investir”https://comoinvestir.anbima.com.br
 

É INVESTIDOR?