| Nome | QUASAR DIRECT LENDING II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS |
| CNPJ | 41.992.740/0001-39 |
| Regulamentação | RCVM 175 |
| Gestão | EMPÍRICA INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. |
| Público-alvo | Investidores Profissionais e/ou qualificados, conforme hipóteses previstas no regualmento. |
| Política de Voto | A gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias, disponível em https://www.srmempirica.com.br/compliance/ |
| Tributação Aplicável | 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: Se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária de direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará sujeito ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica. Isso significa que, o fundo estará sujeito ao imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) de 15% (quinze por cento) na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas. Se não enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% (quinze por cento) quando o fundo for enquadrado como longo prazo ou 20% (vinte por cento) quando o fundo for enquadrado como curto prazo, no último dia útil de maio e novembro de cada ano. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar (diferença entre a alíquota do come-cotas e a alíquota efetiva da tabela regressiva no tempo de 22,5% a 15%).
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| Relacionamento com Investidor | comercial.asset@reag.com.br |
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